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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5018725-08.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA (OAB BA029289) ADVOGADO(A): CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB BA031719) ADVOGADO(A): YASMIN SOUZA SANTOS (OAB BA066142) ADVOGADO(A): MILLENA SOARES LEITE (OAB BA072053) EXEQUENTE: MILLENA SOARES LEITE ADVOGADO(A): MILLENA SOARES LEITE (OAB BA072053) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica a parte exequente intimada para CASO QUEIRA a expedição de alvará apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios. 2) Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es). 3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT 31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita.
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