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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5018723-54.2026.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) RÉU: DELAIR CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido formulado na ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, nas mãos do proprietário fiduciário, tudo na forma do art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto-Lei n.911/69. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspende-se por força da Justiça Gratuita. Independentemente do decurso do prazo, proceda-se à baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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