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TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O O art. 830 do CPC estabelece que caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, desse modo, a medida não exige o exaurimento de todos os meios de citação prevalecendo nos tribunais entendimento de tal condicionante para convertê-lo em penhora, mas não seu requisito. Isso posto, AUTORIZO/DETERMINO a consulta ao Sisbajud para a localização de ativos financeiros em nome dos devedores, nos termos e conforme requerido, VEDADO O LEVANTAMENTO DOS VALORES, diligenciando a secretaria pelo necessário; e buscas de endereços pelos sistemas integrados, colhendo posterior manifestação do(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco) dias. Devendo promover as tentativas de citação em todos os endereços informados nas pesquisas, antes de pleitear a modalidade por edital, diligenciando a secretaria pelo necessário. Intime-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz de Direito
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