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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018718-12.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ADRIANE BOSSLER ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A): LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A): LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A): LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA (OAB SC070839) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando lapso temporal da resposta juntada no ev. 85, renove-se a ordem de apresentação de informações conforme a decisão cascata. 2. Cumpram-se os demais sistema, de forma gradativa. 3. Após, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado e pormenorizado do débito, deduzindo as quantias recebidas, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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