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5018717-27.2025.8.21.0005

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018717-27.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: CASSIANO KRONHARDT ADVOGADO(A): FABIANO MERSONI (OAB RS040716) ADVOGADO(A): HELOISA MERSONI (OAB RS128634) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PONSONI (OAB RS053849) EXECUTADO: LOIVA MARIA SOUZA DE MORAES ADVOGADO(A): TANIA PRISCILA LEMOS DE PAULA (OAB RS140768) EXECUTADO: OSMAR SEDREZ DE MORAES ADVOGADO(A): TANIA PRISCILA LEMOS DE PAULA (OAB RS140768) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do evento 51, DESPADEC1, no qual foram relacionados os feitos que envolvem as mesmas partes, bem como determinada a penhora no rosto dos autos, esclareço que a medida não chegou a ser efetivada. Com efeito, entre a prolação da decisão do evento 51, DOC1 e a sentença proferida no feito originário da penhora (evento 59, SENT1), transcorreu curto lapso temporal, tendo aquele processo sido posteriormente extinto em razão do pagamento da dívida. Assim, não houve tempo hábil para a efetivação da penhora no rosto dos autos. Diante disso, fica prejudicada a efetivação da penhora no rosto dos autos, bem como eventual levantamento da medida, uma vez que esta não chegou a ser concretizada. No mais, cumpra-se o determinado no evento 51, DESPADEC1, especificamente quanto à remessa dos autos ao juiz leigo para julgamento da exceção apresentada, em conjunto com aquela formulada no processo nº 5015397-66.2025.8.21.0005. Juntei cópia do presente despacho no processo n.º 50135007120238210005 para ciência.

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