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5018716-57.2026.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 19 - DES. FED. MARISA SANTOS · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018716-57.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: FANTASTICO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Agravo de instrumento interposto por FANTÁSTICO ALIMENTOS LTDA. em razão da decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar, objetivando "permitir que a Impetrante não tribute pelo IRPJ (e adicional) e pela CSLL o valor correspondente ao crédito presumido/outorgado de ICMS auferido pela Impetrante, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV do CTN". A agravada apresentou contraminuta. A consulta ao sistema de informação processual do PJe de 1º grau demonstra que, no processo originário (autos nº 5003342-25.2026.4.03.6103), em 17/08/2026, foi proferida a sentença que denegou a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal

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