Publicações do processo

5018703-93.2025.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018703-93.2025.4.04.7201/SCAUTOR: RENATO SCHIER (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: ROSANGELA MACHADO SCHIER (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: NICOLAS MACHADO SCHIER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: RENATA MACHADO SCHIER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, em relação ao reconhecimento da atividade especial no período de 01/06/2005 a 10/01/2008, em face da ausência de interesse processual da parte autora. No mérito, acolho em parte o pedido, de modo a resolvê-lo com base no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar que a parte autora exerceu atividade especial nos períodos de 14/09/1987 a 13/06/1990, de 04/08/1994 a 28/12/1995 e de 01/06/1997 a 05/01/2000, e determinar ao INSS que o averbe, com a aplicação do fator de conversão 1,4.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.