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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018703-93.2025.4.04.7201/SCAUTOR: RENATO SCHIER (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: ROSANGELA MACHADO SCHIER (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: NICOLAS MACHADO SCHIER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) AUTOR: RENATA MACHADO SCHIER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO ROSÁRIO SCHROEDER (OAB SC039459) ADVOGADO(A): FABIANO DO ROSÁRIO (OAB SC023084) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, em relação ao reconhecimento da atividade especial no período de 01/06/2005 a 10/01/2008, em face da ausência de interesse processual da parte autora. No mérito, acolho em parte o pedido, de modo a resolvê-lo com base no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar que a parte autora exerceu atividade especial nos períodos de 14/09/1987 a 13/06/1990, de 04/08/1994 a 28/12/1995 e de 01/06/1997 a 05/01/2000, e determinar ao INSS que o averbe, com a aplicação do fator de conversão 1,4.
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