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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Ação Civil Pública Cível Nº 5018699-38.2021.8.24.0045/SC RÉU: MAICON DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): GIL NORTON AMORIM (OAB SC068885) ADVOGADO(A): ELOY EDUARDO MACHADO (OAB SC032101) RÉU: MARCOS NIVALDO DE SOUZA ADVOGADO(A): GIL NORTON AMORIM (OAB SC068885) ADVOGADO(A): ELOY EDUARDO MACHADO (OAB SC032101) DESPACHO/DECISÃO PROVA EMPRESTADA DEFIRO o pedido articulado pelos réus Marcos e Maicon para aproveitamento das provas produzidas do Termo Circunstanciado n. 5017974-49.2021.8.24.0045, que envolve a ré particular Nivalda, como prova emprestada. Após a juntada, DETERMINO a intimação das demais partes para, querendo, dizerem sobre tais provas, em 30 dias. Esse prazo será contado em dobro para a Fazenda Pública, para a Defensoria Pública e para o Ministério Público (arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015). PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFIRO a produção de prova oral, porque as questões em debate são técnicas. Não existem fatos controvertidos que exijam a oitiva de testemunhas. DEFIRO a juntada do vídeo indicado pelos réus Marcos e Maicon, sem prejuízo da análise de seu valor probatório na sentença. INDEFIRO, por ora, o pedido de diligência in loco, uma vez que a elucidação dos fatos controvertidos demanda, em princípio, prova técnica, e não a mera inspeção judicial. Ademais, aguarda-se a juntada das informações requisitadas ao órgão ambiental, após o que será reavaliada a necessidade de novas diligências. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA E SEU ÓRGÃO AMBIENTAL O imóvel objeto desta ação está total ou parcialmente inserido na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro (Lei Estadual n. 14.661/2009). Essa situação, por si só, não autoriza a demolição da edificação. Isso porque referida Área constitui um tipo de unidade de conservação que admite um certo grau de ocupação humana, através de propriedades privadas (cf. art. 15 da Lei n. 9.985/2000). Neste cenário, DETERMINO a intimação da FCAM para, em 30 dias, informar a este Juízo: - qual o zoneamento, pela Lei Municipal, do local dos fatos; - se existe algum pedido de licença ambiental do local dos fatos; - se existe a possibilidade de regularização da obra; - outra informação que entender pertinente ao caso; DETERMINO ainda que o Município de Palhoça informe a existência de eventual pedido ou alvará da construção, bem como outra informação que entender pertinente ao caso, no mesmo prazo acima. Com a juntada as informações, DIGAM as partes no prazo comum de 15 dias. INTIMEM-SE.
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