Publicações do processo

5018694-59.2025.8.08.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA · DECISÃO MONOCRÁTICA

    DECISÃO MONOCRÁTICA LILIANI KARLA NUNES RIBEIRO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão proferida nos autos da ação de execução por quantia certa ajuizada contra ela por MRV LCG ES I INCORPORAÇÕES SPE LTDA., que deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos dela. Nas razões do recurso sustentou a agravante, em síntese, a impenhorabilidade absoluta da verba por possuir natureza alimentar e que tal constrição compromete sua subsistência mínima. Constata-se que foi proferida sentença homologatória de acordo no processo que originou este recurso. O agravo de instrumento está, pois, prejudicado. Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator

  2. Intimação

    TJES · Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA · DECISÃO MONOCRÁTICA

    DECISÃO MONOCRÁTICA LILIANI KARLA NUNES RIBEIRO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão proferida nos autos da ação de execução por quantia certa ajuizada contra ela por MRV LCG ES I INCORPORAÇÕES SPE LTDA., que deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos dela. Nas razões do recurso sustentou a agravante, em síntese, a impenhorabilidade absoluta da verba por possuir natureza alimentar e que tal constrição compromete sua subsistência mínima. Constata-se que foi proferida sentença homologatória de acordo no processo que originou este recurso. O agravo de instrumento está, pois, prejudicado. Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator

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