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5018689-09.2023.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5018689-09.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANTONIO BASTOS SERRA ADVOGADO(A): GERSON LUCCHESI BRITO DE OLIVEIRA (OAB RJ085053) ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (OAB RJ117625) ADVOGADO(A): ESMERALDA RABELLO CERQUEIRA (OAB RJ123776) ADVOGADO(A): RENATA TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ150391) AGRAVANTE: AINA DAS DORES BORGES SERRA ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (OAB RJ117625) DESPACHO/DECISÃO Conforme petição do evento 107.1, foi comunicado o falecimento da parte Recorrente – Aina da Dores Borges Serra – ocorrido em 25/02/2025, com a juntada da respectiva certidão de óbito em 22/06/2026 (evento 107.2) Considerando que a notícia de falecimento refere-se a momento anterior à interposição do recurso especial e que a regularização da sucessão processual demanda providências a serem adotadas perante o juízo de origem, determino que: OFICIE-SE ao Juízo Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ para que adote as providências cabíveis em relação à habilitação dos sucessores da referida Agravante nos autos principais, conforme disposto no art. 110 do Código de Processo Civil. SUSPENDAM-SE os presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar a conclusão do procedimento de habilitação nos autos principais.

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