2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018683-61.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HAROLDO ROMBERG MENDES CPF: 217.298.166-49 RÉU: SIDNEI ALVES DE ALMEIDA CPF: 673.721.476-20 DESPACHO Ante a manifestação da perita nomeada (ID nº 10656222266), intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais da parte que lhe cabe. Efetuado o depósito integral dos valores, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, a serem concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC/15. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias. Em caso de recusa/inércia do perito contábil, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros