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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5018675-32.2024.8.24.0036/SCAUTOR: SUPPLY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A ADVOGADO(A): MILENE DO CARMO TEODORO (OAB MG170105) RÉU: DANK SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): ISABELLA MENDES ARANTES (OAB SP498352) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB SP441456) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes parcial provimento apenas para integrar a fundamentação da sentença, nos termos acima expostos, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o dispositivo do julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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