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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018672-80.2024.8.13.0231/MG AUTOR: CELIA DA PIEDADE RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): HELIO ROBERTO ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG231789) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) DECISÃO 6 Vistos etc. Considerando que a controvérsia instaurada nestes autos (validade de contrato de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável - RMC) coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414; Considerando, ainda, a determinação superior de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre tal questão jurídica; DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do mencionado Tema pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao arquivamento provisório dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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