2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5018656-97.2026.8.24.0022/SC AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A): THOMAS MORENO VELO DA SILVEIRA (OAB RS103264) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta. Efetuada denunciação à lide, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a denunciação. PRAZO: 15 (quinze) dias – 30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.