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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5018648-48.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DEYVID FELIPE XAVIER GOMES CPF: 073.038.516-74 RÉU: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CPF: 39.673.888/0001-69 e outros DESPACHO Vistos, etc. Segue anexa consulta realizada no sistema SISBAJUD, com êxito. Assim, CONVERTO o valor bloqueado através do sistema Sisbajud em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, considerando que os documentos que ora faço juntar oficializam a constrição eletrônica de numerário, e DETERMINO a intimação do executado para, caso deseje, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, e comprovar, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para se manifestar, em quinze dias, e indicar bens do devedor passíveis de penhora. Após, concluso. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. PERLA SALIBA BRITO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
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