Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018647-03.2025.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme decisão proferida no evento 58, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) demonstrar a efetividade e a utilidade prática da medida constritiva, especialmente diante do gravame fiduciário e das demais restrições incidentes sobre o bem;
b) informar se pretende a remoção do veículo por ocasião de eventual penhora e avaliação; e
c) esclarecer se mantém interesse na penhora dos direitos aquisitivos titularizados pela parte executada.
2026-09-09 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018647-03.2025.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, no evento 56, reiterou o interesse na constrição do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MFD3912, embora gravado com alienação fiduciária e restrições judiciais. Requereu a penhora dos direitos aquisitivos do executado ou, subsidiariamente, a obtenção dos dados do credor fiduciário, bem como a manutenção da restrição de transferência e a inclusão de restrição de circulação.
É o necessário.
Considerando que a parte executada foi intimada por edital, não há certeza quanto à atual localização do veículo, circunstância que poderá dificultar sua apreensão e afastar eventuais interessados em futura alienação judicial.
Contudo, diante do requerimento formulado no evento 56, promova-se consulta do veículo no SISP, com a juntada do respectivo dossiê, a fim de obter dados atualizados, inclusive quanto à identificação do credor fiduciário. Registre-se que o veículo está gravado com alienação fiduciária e com restrições judiciais de transferência e circulação, estas oriundas do processo n. 5006987-85.2020.8.24.0045 (evento 36).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) demonstrar a efetividade e a utilidade prática da medida constritiva, especialmente diante do gravame fiduciário e das demais restrições incidentes sobre o bem;
b) informar se pretende a remoção do veículo por ocasião de eventual penhora e avaliação; e
c) esclarecer se mantém interesse na penhora dos direitos aquisitivos titularizados pela parte executada.
Intime-se. Cumpra-se.
Palhoça, data da assinatura digital.
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