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Processo 5018647-03.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018647-03.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão proferida no evento 58, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) demonstrar a efetividade e a utilidade prática da medida constritiva, especialmente diante do gravame fiduciário e das demais restrições incidentes sobre o bem; b) informar se pretende a remoção do veículo por ocasião de eventual penhora e avaliação; e c) esclarecer se mantém interesse na penhora dos direitos aquisitivos titularizados pela parte executada.

2026-09-09 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018647-03.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TEMPERVILLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, no evento 56, reiterou o interesse na constrição do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MFD3912, embora gravado com alienação fiduciária e restrições judiciais. Requereu a penhora dos direitos aquisitivos do executado ou, subsidiariamente, a obtenção dos dados do credor fiduciário, bem como a manutenção da restrição de transferência e a inclusão de restrição de circulação. É o necessário. Considerando que a parte executada foi intimada por edital, não há certeza quanto à atual localização do veículo, circunstância que poderá dificultar sua apreensão e afastar eventuais interessados em futura alienação judicial. Contudo, diante do requerimento formulado no evento 56, promova-se consulta do veículo no SISP, com a juntada do respectivo dossiê, a fim de obter dados atualizados, inclusive quanto à identificação do credor fiduciário. Registre-se que o veículo está gravado com alienação fiduciária e com restrições judiciais de transferência e circulação, estas oriundas do processo n. 5006987-85.2020.8.24.0045 (evento 36). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) demonstrar a efetividade e a utilidade prática da medida constritiva, especialmente diante do gravame fiduciário e das demais restrições incidentes sobre o bem; b) informar se pretende a remoção do veículo por ocasião de eventual penhora e avaliação; e c) esclarecer se mantém interesse na penhora dos direitos aquisitivos titularizados pela parte executada. Intime-se. Cumpra-se. Palhoça, data da assinatura digital.

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