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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018619-22.2026.8.24.0038/SC AUTOR: THAIS ZAMBAO DA MAIA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB MG245251) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A argumentação da parte requerida, está relacionada restrição aeroportuária, o que engloba os motivos de suspensão [Tema 1417], motivo pelo qual INDEFIRO o pedido [Evento 30]. Considerando a decisão proferida pelo STF [Tema 1417], que determinou a suspensão de todos os processos envolvendo "responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”, SUSPENDO o processo até o julgamento do Tema 1417 pelo STF - mas observado o prazo máximo do CPC [art. 313, inciso V, letra "a", e §4º]. Noticiado o julgamento e/ou decorrido o prazo de suspensão [CPC], nova conclusão. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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