2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5018614-39.2025.8.24.0004/SC AUTOR: EVERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS SEGUNDO (OAB SC066762) AUTOR: HM - TRANSPORTES, BORRACHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS SEGUNDO (OAB SC066762) RÉU: NIVIA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): VICTOR MIZIAESKI (OAB SC069965) RÉU: ADILOR PAVEI ADVOGADO(A): VICTOR MIZIAESKI (OAB SC069965) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de conhecer o pedido de reconsideração (ev. 36.1), pois "carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos." (STF. 2ª Turma. Rcl 43007 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 - Info 1005). 2. Intime-se HM – Transportes, Borracharia e Serviços Ltda. para que, no prazo derradeiro de 15 dias, comprove o recolhimento das custas iniciais.