2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018610-96.2026.4.04.7201/SC AUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO(A): JULIANA SOARES BRANDELERO (OAB RS096728) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada em 10/09/2026, na qual a parte autora objetiva a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente de 11/2019 a 02/2022. Esta vara possui competência para as seguintes matérias: JEF Benefício Assistencial, JEF Previdenciária e Previdenciária ordinária. O pedido desta demanda é: "c) a procedência do pedido para determinar à União que conceda pensão por morte à Claudete Aparecida Prezotto Meirelles em razão da qualidade de companheira do servidor falecido Mario Junior Pires Monteiro, com efeitos financeiros a partir de 29/05/2018, data em que Romolo Prezotto Meirelles completou 21 anos, tendo em vista que a pensão era revertida em benefício do núcleo familiar (mãe e filho)" Assim, não se trata de demanda previdenciária, mas sim cível/administrativa. Desta forma, reconheço a incompetência e determino a redistribuição para uma das varas cíveis da Subseção de Joinville/SC.