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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018589-30.2023.8.13.0480/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA ADVOGADO(A): FLÁVIA VASCONCELOS RAMOS (OAB MG204796) DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento de Evento 133, PET1, recebendo-o como pedido de substituição processual. Assim, certifico, que nesta data, promovi o cadastramento no polo ativo da demanda a pessoa jurídica de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste Mineiro Ltda. – SICOOB CREDICOPA, representado por Flávia Vasconcelos Ramos OAB/MG nº 204.796, em substituição ao FUNDO GARANTIDOR DE DEPÓSITOS DO SICOOB SISTEMA CREDIMINAS – SICOOB FGD, em razão da incorporação (Evento 133). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo respectivo, com as anotações de praxe. Fica o exequente advertido que, transcorrido 01 (um) ano da suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente. Fica esclarecido que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento sem a necessidade de pagamento de taxas, após requerimento expresso da parte legitimada. Intime-se. Cumpra-se. Patos de Minas, data do sistema.
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