Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018586-32.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE: TIAGO SCHIETTI DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE SCHOBINER FARIAS (OAB PR104048) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a tabela FIPE dos automóveis indicados à penhora. 2. EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN/RS, para que informe o RENAVAM, chassi, município de registro, data do último licenciamento, gravames financeiros, eventual alienação fiduciária, comunicações de venda, restrições judiciais e administrativas, bem como os débitos discriminados de IPVA, licenciamento, taxas e multas incidentes sobre os veículos FIAT/UNO MILLE, ano 1992/1992, placa IIH7152, e FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2011/2012, placa ISF4G02. 3. Intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe a localização exata dos veículos, quem exerce sua posse, o respectivo estado de conservação e os ônus existentes, exibindo os documentos pertinentes, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Com o cumprimentos das determinações, voltem conclusos. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.