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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018577-37.2011.4.04.7200/SC
RÉU: CARMEN MARIA CIVEIRA
ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)
DESPACHO/DECISÃO
I. Inicialmente, defiro a inclusão da CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. no polo ativo da demanda na qualidade de assistente simples, conforme requerido no evento 100, PET1.
Determino a retificação da autuação e a intimação da concessionária para regularizar sua representação nos autos.
II. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
III. Ainda, determino a intimação da executada CARMEN MARIA CIVEIRA, por seu advogado constituído, para que, em 30 (trinta) dias, comprove a satisfação das obrigações de fazer a que foi condenada (desocupação da área e a demolição das obras edificadas sobre a faixa de domínio da rodovia BR-101, Km 228+500, com a devida remoção do material), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, a partir de então, incidência de multa diária de R$ 500,00 e facultar-se ao DNIT promovê-las por seus próprios meios, ressarcindo-se das respectivas despesas em face da parte ré (evento 55, SENT1 e evento 66, SENT1).