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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018563-45.2022.8.21.0027/RS EXECUTADO: ENIO ROBERTO PILLON ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO CORDEIRO BOLZAN (OAB RS065873) ADVOGADO(A): AMANDA COSTABEBER GUERINO (OAB RS120044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 53726950720258217000, que manteve a decisão do evento 76, DESPADEC1, (processo 5372695-07.2025.8.21.7000/TJRS, evento 21, ACOR2), bem como do trânsito em julgado do aludido recurso. 2. Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Município de Santa Maria, para, no prazo de 60 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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