2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 5018558-30.2019.8.24.0064/SC APELANTE: DANIEL AUGUSTO HEERDT DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA WESSLER (OAB SC036501) ADVOGADO(A): GILBERTO PORTO (OAB SC006332) APELANTE: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.