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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5018555-71.2026.8.21.0013/RS AUTOR: LA TREVIGIANA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO ANDRE PEDRO (OAB RS075817) DESPACHO/DECISÃO Ciente do recolhimento das custas iniciais (evento 2). Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora, ou contestar, sob pena de revelia. Arbitro honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
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