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5018554-85.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018554-85.2025.4.04.7205/SC AUTOR: GORETE TERESINHA BERTOLDI RUDA ADVOGADO(A): LEONARDO DALSENTER (OAB SC069317) ADVOGADO(A): Cícero Pompeu Conti Buzzi (OAB SC011353) AUTOR: GILNEI LUIZ RUDA ADVOGADO(A): LEONARDO DALSENTER (OAB SC069317) ADVOGADO(A): Cícero Pompeu Conti Buzzi (OAB SC011353) DESPACHO/DECISÃO 1. Por ocasião do despacho inicial, foram deferidos provisoriamente aos autores os benefícios da gratuidade da justiça (3.1). Todavia, em sede de contestação, o DNIT apresentou impugnação à concessão da benesse, colacionando elementos cadastrais que indicam que o coautor Gilnei Luiz Ruda figura na condição de empresário ativo e sócio da pessoa jurídica RUDA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. (CNPJ 10.793.351/0001-50), sediada no Município de Rodeio/SC. Ademais, o requerido demonstrou a propriedade, em nome dos autores, de múltiplos veículos de valor significativo - incluindo um caminhão/caminhonete M.Benz Sprinter e um automóvel CHEVROLET/Tracker (ano/modelo 2022) -, bem como de outros imóveis, matrículas nº 9.385 e 9.386, além do imóvel objeto da presente ação (n. 9.384). Em réplica, os autores argumentam que a mera existência de patrimônio imobilizado ou de registro societário não traduz, por si só, liquidez financeira imediata ou fluxo de caixa hábil a suportar as despesas processuais. Defendem, outrossim, que os veículos constituem instrumentos de trabalho indispensáveis ao escoamento de sua produção pecuária e comercial. Noticiam também a exploração de atividade de pecuária com inventário de 10 (dez) bovinos cadastrados perante a CIDASC (40.1, p. 8). Ante o exposto, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência financeira, mediante a juntada das seguintes peças: a) Cópia integral das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos autores, referentes aos últimos 3 (três) anos (exercícios de 2024, 2025 e 2026); e b) Comprovantes atualizados de rendimentos mensais de ambos os cônjuges (tais como contracheques, pró-labore, proventos de aposentadoria ou demonstrativos de faturamento da produção pecuária/rural exercida no imóvel objeto da lide). 2. Com a juntada dos documentos solicitados, dê-se vista à parte requerida para ciência e manifestação. 3. Após, retornem conclusos.

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