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TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5018554-26.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SAYDER TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): ANDRE CATRAMBY PINHEIRO GUIMARAES (OAB RJ157271) DESPACHO/DECISÃO SAYDER TRANSPORTES EIRELI apresenta oposição ao julgamento virtual, sob a alegação de que deseja realizar sustentação oral. A Subsecretaria da 8ª Turma certifica a intempestividade da manifestação, conforme art. 2º, II, combinado com o art. 3º, § 2º da Resolução TRF2 n.º 83/2025. Nesse contexto, INDEFIRO a oposição, permanecendo o processo designado para julgamento na sessão virtual eletrônica iniciada em 08/09/2026.
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