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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Outros
Processo 5018552-93.2026.4.04.7201 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 09/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018552-93.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: WENY KAIQUE ROSA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE ROSA DE OLIVEIRA (Pais)
ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo:
Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses);
OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83).
Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração outorgada há até 6 meses, devidamente assinada e com poderes específicos para propor a presente demanda.
OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc.
OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário.
Apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC).
OBS: Alternativamente, caso o(a) advogado(a) não se enquadre na exigência de inscrição suplementar, deverá comprovar, mediante certidões de distribuição de processos emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que possui menos de 5 (cinco) processos distribuídos neste estado no corrente ano.
Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (máximo 6 meses);
OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc.
OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário.
Diante da necessidade de avalição médica com oftalmologista e considerando que nesta Central de Perícias/Vara Federal atualmente não há médico atuante nesta especialidade, determino a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da possibilidade de deslocamento para comparecer à perícia com especialista na cidade de Florianópolis/SC, às suas expensas.
Havendo impossibilidade, fica ciente a parte autora de que o ato pericial será realizado na Central de Perícias desta Subseção com médico do trabalho/clínico geral.
A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.