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5018552-93.2026.4.04.7201

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Outros

    Processo 5018552-93.2026.4.04.7201 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018552-93.2026.4.04.7201/SC AUTOR: WENY KAIQUE ROSA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE ROSA DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB RO008176) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo: Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses); OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83). Regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração outorgada há até 6 meses, devidamente assinada e com poderes específicos para propor a presente demanda. OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc. OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário. Apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC). OBS: Alternativamente, caso o(a) advogado(a) não se enquadre na exigência de inscrição suplementar, deverá comprovar, mediante certidões de distribuição de processos emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que possui menos de 5 (cinco) processos distribuídos neste estado no corrente ano. Apresentar declaração de hipossuficiência atualizada (máximo 6 meses); OBS.1: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc. OBS.2: Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário. Diante da necessidade de avalição médica com oftalmologista e considerando que nesta Central de Perícias/Vara Federal atualmente não há médico atuante nesta especialidade, determino a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da possibilidade de deslocamento para comparecer à perícia com especialista na cidade de Florianópolis/SC, às suas expensas. Havendo impossibilidade, fica ciente a parte autora de que o ato pericial será realizado na Central de Perícias desta Subseção com médico do trabalho/clínico geral. A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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