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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018548-13.2026.8.24.0008/SC EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc. III, da Lei Estadual n. 17.654/2018) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas". Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento.
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