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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018539-97.2024.8.21.0010/RS AUTOR: RAQUEL INES RUDELL ADVOGADO(A): GIANCARLO LAZZARI (OAB RS088547) ADVOGADO(A): KALLIANA MARTINS VINHAS (OAB RS099556) RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão de evento 40, DESPADEC1 determinou a realização de perícia técnica, com a nomeação do perito JUARES DE ARAUJO RUIZ. A ré apresentou seus quesitos e indicou o engenheiro Marcelo Raddi como assistente técnico (evento 47, PET1). A autora também apresentou seus quesitos (evento 48, QUESITOS1). Na oportunidade, a autora requereu a intimação da ré para a apresentação de documentos técnicos. É o relatório. Passo a decidir. DECIDO. Em relação ao pedido de exibição de documentos apresentado pela autora (evento 48, QUESITOS1), verifica-se que as informações solicitadas são úteis ao deslinde do caso. Os relatórios, estatísticas de falhas e boletins técnicos sobre a transmissão automatizada encontram-se em poder exclusivo da fabricante. Considerando a relação consumerista e a inversão do ônus da prova, incumbe à ré fornecer os subsídios necessários à realização dos trabalhos. Portanto, acolho o requerimento da autora para determinar a apresentação das informações indicadas no evento 48, QUESITOS1. Assim, intime-se a ré para juntar aos autos os referidos documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas processuais cabíveis. Após a manifestação da requerida, intime-se o perito Juares de Araujo Ruiz para apresentar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. Quanto ao mais, cumpra-se conforme determinado no evento 40, DESPADEC1. Agendadas intimações eletrônicas.
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