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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018523-16.2024.8.13.0480/MGRELATOR: JOSE HUMBERTO DA SILVEIRA AUTOR: IBRAIM XAVIER DA ROSA ADVOGADO(A): CLARICE CORRÊA GONÇALVES (OAB MG198093) ADVOGADO(A): ROSE CRISTINA NOGUEIRA SILVA (OAB MG191221) ADVOGADO(A): SAMANTHA FERNANDES ANDRADE (OAB MG182104) ADVOGADO(A): DEBORA LELES MOREIRA (OAB MG197458) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 05/09/2026 - PETIÇÃO
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018523-16.2024.8.13.0480/MG AUTOR: IBRAIM XAVIER DA ROSA ADVOGADO(A): CLARICE CORRÊA GONÇALVES (OAB MG198093) ADVOGADO(A): ROSE CRISTINA NOGUEIRA SILVA (OAB MG191221) ADVOGADO(A): SAMANTHA FERNANDES ANDRADE (OAB MG182104) ADVOGADO(A): DEBORA LELES MOREIRA (OAB MG197458) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes (evento 123, PET1 e evento 126, PET1), DEFIRO a realização da perícia grafotécnica por meio de videoconferência. Intime-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem acerca da petição da perita de evento 129, PET1, encaminhando os documentos solicitados. No mesmo prazo acima, deverá a perita nomeada designar data e horário para a coleta dos padrões gráficos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos no prazo de igual período após a realização da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes, por igual prazo. Desde já, não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se e ou expeça-se alvará para pagamento dos honorários do(a) Sr(a). Perito(a). Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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