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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018516-91.2026.8.24.0045/SCAUTOR: ANDRIELE DA SILVA TOLEDO
ADVOGADO(A): CARLOS CÉSAR DOS SANTOS MONTEIRO (OAB RS139781)
SENTENÇA
Com essas considerações, INDEFIRO a inicial, dada a ilegitimidade passiva do Detran/SC e do Município de Palhoça/SC, e a impossibilidade de processamento nesta comarca de ação contra o Detran/SP e o Detran/RS (incompetência territorial). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I Sem remessa necessária. Se houver recurso, já antecipo que não farei juízo de retratação. Depois das contrarrazões, o processo deve ser remetido à Turma de Recursos. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.