2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5018507-98.2025.8.09.0137 Requerente: Cooperativa Agroindustrial Dos Produtores Rurais Do Sudoeste Goiano Requerido: Vitor Hayashi Dos Santos DECISÃO DEFIRO o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, em atenção ao princípio da razoável duração do processo. Com o término do prazo, independente de nova intimação, a parte exequente deverá apresentar manifestação nos autos, requerendo o que entender de direito. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do artigo 921 e seguintes do Código de Processo Civil. DETERMINO, à Escrivania, a juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos, conforme indicado no evento 72. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito