Publicações do processo

5018501-23.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5018501-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU: R & S CEBOLAS LTDA ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por VALTAIR FERREIRA DE LIMA, na qualidade de terceiro interessado, na qual aponta a existência de erro material em ordem judicial anteriormente proferida. Alega, em síntese, que houve equívoco na indicação da placa do veículo, o que resultou na indevida restrição judicial sobre bem de sua propriedade. A parte autora indicou como objeto da garantia fiduciária o veículo Toyota Hilux CD SRX A4FD, Renavam nº 1249815956, chassi nº 8AJBA3CD3ML646315, ano/modelo 2020/2021, com a placa GHO2198. Contudo, conforme se verifica na Cédula de Crédito Bancário (evento 1, ANEXO7, fl. 11), a placa correta do veículo dado em garantia é GHO2I98, com a letra “i” maiúscula, e não o número “1”. Ocorre que a placa GHO2198, equivocadamente indicada, corresponde atualmente, no novo padrão Mercosul, ao veículo de propriedade do peticionário, qual seja, VW/UP CROSS MC, Renavam nº 01083280217, chassi nº 9BWAH4126GT557658, conforme demonstrado no ceryificado de registro e licenciamento de véiculo (evento 91.5). Dessa forma, restando evidenciado o erro material na identificação do bem objeto da medida judicial, impõe-se a correção da ordem anteriormente expedida, a fim de evitar constrição indevida sobre bem de terceiro alheio à relação contratual. Portanto, determino, com urgência: a) a exclusão, via sistema RENAJUD, da restrição judicial incidente sobre o veículo marca VW, modelo UP CROSS MC, Renavam nº 01083280217, chassi nº 9BWAH4126GT557658, placa GHO2b98 ; b) a inclusão da restrição sobre o veículo marca Toyota, modelo Hilux CD SRX A4FD, Renavam nº 1249815956, chassi nº 8AJBA3CD3ML646315, ano/modelo 2020/2021, placas GHO2i98 conforme consta na cédula de crédito bancário.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.