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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5018498-47.2026.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Joao Paulo MaiaEmbargado:Geraldo Ivo de PontesEMBARGANTE: JOAO PAULO MAIA ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VIANA (OAB PR051586) SENTENÇA Desta feita, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se.
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