Publicações do processo

5018477-74.2023.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018477-74.2023.8.13.0702/MG AUTOR: SELMO GONÇALVES CABRAL ADVOGADO(A): SELMO GONÇALVES CABRAL (OAB MG071262B) ADVOGADO(A): TÁBATA SALOMÉ MACHADO DE ARAÚJO (OAB SP517795) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de óbito do réu juntada no evento 87, DOC2, passo a fundamentar e determinar. Nos termos do artigo 51, VI, da Lei 9.099/95, quando falecido o réu e o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato, deverá ser extinto o processo sem julgamento de mérito. A substituição do polo passivo em caso de morte deverá ser feita pelo espólio do réu ou, em caso de não abertura do inventário, no nome de todos os seus sucessores. Caso tenha sido aberto o inventário do falecido, este deverá ser sucedido por seu espólio, e então deverá ser juntado o termo de abertura do inventário, assim como termo de inventariante, no ato da habilitação. Por outro lado, caso não tenha sido aberto inventário, deverão compor o polo ativo da ação todos os herdeiros e sucessores do réu falecido ou apenas um deles, caso este assuma a incumbência, situação em que deverá ser juntada aos autos termo de renúncia ou anuência. Portanto, intime-se o autor para realizar a sucessão processual, nos termos do artigo 313, I, do CPC para que este, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize o polo passivo da ação. Em ambos os casos, se assim não proceder o autor, o feito será extinto. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.