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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018477-38.2022.8.21.0039/RS AUTOR: MOISES MOTA MULLER ADVOGADO(A): PAULO ANSELMO CORREA COELHO (OAB RS103833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de adequação de pauta e considerando os documentos acostados, intime-se a parte autora para que arrole nominalmente as testemunhas que pretende inquirir, devendo, inclusive, esclarecer se insiste no depoimento do perito do IGP - Roque Degrazia Nadler -, em face da resposta ao ofício do evento 50, PET1, informando que a perícia não foi realizada, pois o veículo já havia sido liberado. Após, voltem para designação de audiência virtual, como postulado pelas partes. D.L.
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