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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018472-96.2024.8.21.0022/RSAUTOR: SANDRA ROSANGELA RODRIGUES DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): NICOLI VIGORITO QUEVEDO (OAB RS134547)
ADVOGADO(A): FERNANDA MULLER DE AVILA (OAB RS135000)
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENG JOAO MACHADO FORTES I PLANO
ADVOGADO(A): GUILHERME GOLDANI (OAB RS075847)
ADVOGADO(A): MILENA BARBOSA PEREIRA FERREIRA (OAB RS122349)
SENTENÇA
a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, unicamente no tocante ao pedido de obrigação de fazer consistente na reforma e pintura da unidade residencial, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual; e b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes de indenização por danos materiais e por danos morais, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.