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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018463-46.2026.8.21.2001/RS AUTOR: MIRIAN TERESINHA ECKERT ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça à autora. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pouca eficácia observada em casos como o presente. Em havendo interesse de ambas as partes, a ser manifestado na contestação e na réplica, a audiência será designada. 3. Cite-se a parte ré para contestar, nos termos do artigo 231 do CPC. Conste-se na citação que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 4. Com a contestação, ou decorrido o prazo, à réplica. 5. Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 dias, com relação à delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do art. 357 do CPC. No mesmo prazo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem produzir, desde logo, apresentando o rol de testemunhas e quesitos, caso formularem pedido de produção de prova testemunhal e/ou pericial. 6. Por fim, voltem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado. Diligências legais.
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