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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018456-19.2026.8.21.0008/RS RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E SERVICOS CLUBE SUL MAIS ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido no evento 36, PET1, cancele-se a audiência presencial. Intime-se a autora para indicação de endereço válido do demandado Itamar. Após, paute-se nova data para o ato, a ser realizado na modalidade virtual, citando-se e intimando-se.
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