2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5018447-12.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUIZA ALVES PEREIRA CPF: 717.152.316-00 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a sentença de ID 10675746056, pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual indefiro o requerimento de ID 10676023907. Assim, expeça-se alvará judicial para transferência da quantia de R$ 3.122,85 (três mil cento e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), em conta de titularidade do procurador da exequente, o qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 94544446), observando-se os dados bancários informados (ID 10572660948), devendo tal quantia ser deduzida do depósito judicial de ID 10265491402. Expeça-se, ainda, alvará judicial, para transferência da quantia remanescente de ID 10265491402, em conta de titularidade do executado, observando-se os dados bancários a serem informados. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito