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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018440-50.2026.8.21.0013/RS EXEQUENTE: SIRLEI FATIMA BERTUZZI SPADA ADVOGADO(A): GERSON FUZINATTO (OAB RS064567) ADVOGADO(A): MONICA FAGGION (OAB RS086451) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho o benefício da AJG anteriormente concedido à parte exequente na fase de conhecimento. 2) Intime-se a parte executada, observada a forma exigida para a hipótese (art. 513, § 2º, do CPC), atentando-se ao procurador constituído na fase de conhecimento (nº 5005245-03.2023.8.21.0013), para efetuar o depósito voluntário do valor do débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, como requerido pela parte exequente (evento 1, INIC1), sob pena de cumprimento da sentença, com o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (art. 523 do CPC). Havendo pagamento voluntário tempestivo, intime-se a parte exequente para dizer acerca da satisfação de seu crédito. Não havendo pagamento voluntário tempestivo, intime-se a parte exequente para acostar aos autos novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios também na ordem de 10%. 3) O prazo para a parte executada apresentar eventual impugnação será de 15 dias, contados do transcurso do prazo para o depósito voluntário do valor do débito (art. 525, “caput”, do CPC).
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