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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5018434-52.2023.8.21.0141/RS EMBARGANTE: MAGUIDA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): JULIVAN DE MELLO RAMOS (OAB RS087598) EMBARGADO: OZEIAS LUIZ FARIAS ADVOGADO(A): ELISEU SANTOS DA SILVA (OAB RS114383) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a E. Corregedoria-Geral de Justiça estabeleceu um plano de trabalho a ser cumprido por este juízo, com o objetivo de reduzir o tempo de conclusão de despachos e sentenças, orientando a redução de audiências, e considerando ainda a indisponibilidade de pauta para o presente ano, DETERMINO que os autos permaneçam na serventia até 15 de novembro de 2026. Em momento oportuno, os autos deverão retornar conclusos para designação de audiência, observando-se a ordem cronológica. Agendada intimação eletrônica.
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