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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018429-43.2025.8.21.0017/RS AUTOR: ADRIANA BARBON GALVAO ADVOGADO(A): LAURA TAUANA DE MORAES MOTTA (OAB RS114233) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A análise quanto ao benefício da AJG à autora já foi apreciado por este Juízo e indeferido, evento 9, DESPADEC1, decisão que não foi objeto de recurso. A autora postulou o parcelamento das custas, que foi deferido em 2 vezes, evento 17, DESPADEC1. Neste momento, a autora apresenta os mesmos documentos anteriores, declarações do imposto de renda, que já foram analisados para indeferimento do benefício da AJG, e renova a concessão da gratuidade. A autora possui cerca de oitenta mil reais depositada em conta/poupança, podendo realizar o pagamento das custas processuais. Intime-se.
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