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5018420-59.2026.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 5018420-59.2026.8.21.0013/RS AUTOR: VALMOR MAXIMINO MORETTO ADVOGADO(A): DOMENI GIORDANNI ALBERTI DANGUI (OAB PR064888) DESPACHO/DECISÃO 1) Mantenho a dispensa do adiantamento do pagamento das custas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (art. 82, §3°, CPC, incluído pela Lei n.° 15.109, de 13/03/2025). 2) Cumpra-se na forma deprecada. Em não havendo requerimento de depositário de eventuais bens em mãos da parte exequente, desde já, fica nomeado para esse fim o leiloeiro Francisco Hillesheim. Após, restando cumprido integralmente o objeto da presente carta precatória, determino a sua devolução à origem, após a baixa e anotações de estilo.

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