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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018418-69.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MARIA MARLENE DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA DOS SANTOS ULYSSEA (OAB SC036344) EXECUTADO: SIND DOS TRAB EM EDU NA REDE PUB ENS DO EST DE SC ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) SENTENÇA Ante o exposto, porque não se encontram nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
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