Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5018410-56.2023.8.09.0012 Parte Autora:Rian Robertt Parte Ré: Alk Comércio De Veículos Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Da análise dos autos, verifica-se que a parte Exequente requereu a busca de bens via INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. Quanto as pesquisas via INFOJUD, INDEFIRO, visto que não se justifica nesta orbe de processos de menor complexidade e valor que seja decretada a quebra do sigilo fiscal da parte, bem como o segredo de justiça dos autos. DEFIRO a consulta via SNIPER, bem como consulta e vínculo empregatício via INFOSEG. Quanto ao pedido via PREVJUD, INDEFIRO, uma vez que as informações ali prestadas auxiliam os processos previdenciários. Por outro lado, tendo em vista os princípios norteadores do CPC, em especial o da cooperação, delineado nos arts. 6º e 8º, bem como no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DEFIRO para consulta de vínculo trabalhista da parte Executada, via CACE-Interior/secretaria, através do INFOSEG. Entretanto, retornando infrutífera, intime-se, pela última vez, a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.