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5018410-56.2023.8.09.0012

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5018410-56.2023.8.09.0012 Parte Autora:Rian Robertt Parte Ré: Alk Comércio De Veículos Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Da análise dos autos, verifica-se que a parte Exequente requereu a busca de bens via INFOJUD, SNIPER e PREVJUD. Quanto as pesquisas via INFOJUD, INDEFIRO, visto que não se justifica nesta orbe de processos de menor complexidade e valor que seja decretada a quebra do sigilo fiscal da parte, bem como o segredo de justiça dos autos. DEFIRO a consulta via SNIPER, bem como consulta e vínculo empregatício via INFOSEG. Quanto ao pedido via PREVJUD, INDEFIRO, uma vez que as informações ali prestadas auxiliam os processos previdenciários. Por outro lado, tendo em vista os princípios norteadores do CPC, em especial o da cooperação, delineado nos arts. 6º e 8º, bem como no art. 2º da Lei nº 9.099/95, DEFIRO para consulta de vínculo trabalhista da parte Executada, via CACE-Interior/secretaria, através do INFOSEG. Entretanto, retornando infrutífera, intime-se, pela última vez, a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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