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5018402-79.2021.4.04.7107

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5018402-79.2021.4.04.7107/RS APELANTE: ADILIO AUGUSTO NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Ante o exposto e com fundamento nos arts. 1.035, § 5º e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até apreciação do mérito da questão submetida a julgamento em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.

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