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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5018402-79.2021.4.04.7107/RS
APELANTE: ADILIO AUGUSTO NUNES (AUTOR)
ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral:
Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Ante o exposto e com fundamento nos arts. 1.035, § 5º e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até apreciação do mérito da questão submetida a julgamento em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.