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TRF4 · 2ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018402-64.2021.4.04.7112/RSEXEQUENTE: ESTACIO COIMBRA SOARES ADVOGADO(A): JAMIELE SCOTTON LIMA DO AMARAL (OAB RS079270) DESPACHO/DECISÃO Desta feita, com base no julgamento do Tema citado, com acórdão publicado em 06/11/2025, ainda que opostos embargos de declaração, ou seja, sem trânsito em julgado, permite-se enquadrar o caso dos autos na hipótese de que houve a configuração do interesse de agir, porém com prova apresentada somente no requerimento administrativo de revisão, e não submetida à análise administrativa do INSS no requerimento originário, devendo os efeitos financeiros serem fixados na data do requerimento de revisão, tal qual o recurso repetitivo paradigma. Portanto, declaro inexequível o comando judicial transitado em julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, dê-baixa e arquive-se.
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