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5018401-07.2025.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018401-07.2025.8.24.0045/SC AUTOR: GILSON RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR: ALINE ROSA DE SOUSA RIBEIRO ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) RÉU: JETSMART AIRLINES S.A. ADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de Evento 23. Como bem se sabe, o reexame de pronunciamento judicial é medida excepcional e que só se justifica em casos ímpares capazes de autorizar uma nova manifestação do juízo sobre ponto em que já houve deliberação pretérita. In casu, em análise detida dos autos, vê-se que assiste razão à parte autora, não se amoldando o caso em apreço ao Tema n. 1.417 do STF. É que a presente ação visa discutir tão somente eventual falha na prestação de serviços decorrente da alteração unilateral de voos, regida pela Resolução n. 400 da ANAC. Dessarte, ACOLHO o pedido de reconsideração para afastar a suspensão determinada no Evento 23. Intimadas as partes, proceda-se a conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.

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